Não é justo entrar num jogo onde o adversário à partida está em vantagem absoluta. Como exemplo cito o recente campeonato africano de basquetboll, onde a seleção angolana é detentora de dez (10) títulos como campeão mas, mesmo com estes troféus todos, não foi possível possiblitar a entrada em vantagem numérica no campeonato, por se ter na base a igualdade entre as seleções na prova.
Existe trés modelos de administração eleitoral, que são: Administração Eleitoral do Estado; Administração Eleitoral Mista; e Administração Eleitoral Independente.
A Constituição Angolana consagra, no ponto 1 do artigo 107º sobre epígrafo “Administração Eleitoral”, que “Os processos eleitorais são organizados por orgãos de administração eleitoral INDEPENDENTES, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei”.
Em letras maiúsculas está a palavra independente, realçando e frisando o tipo de administração consagrada pela lei magna do Estado.
O artigo 226º da mesma Constituição, no ponto 2, esclarece quando e como estaremos diante de uma inconstitucionalidade.
A estrutura da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) mais se parece com o modelo 1º de administração eleitoral, pois reúne membros ligados directamente ao Estado.
A CNE é composta por dois (2) cidadãos indicados pelo Presidente da República, um (1) representante do Ministério da Administração do Território (MAT), um (1) pelo Ministério da Comunicação Social e seis (6) eleito pela Assembléia Nacional através dos Deputados em efectividade de funções, onde três (3) foram indicados pela UNITA, por ser o partido da oposição com maior número de assentos no parlamento e três pelos demais partidos da oposição.
A composição desta Comissão Nacional Eleitoral assemelha-se mais ao 1º modelo de administração, tendo um pouquinho de administração mista, mas nada tem de administração eleitoral independente.
Como justificação desta composição inconstitucional alguns apontam a carência de logística, pasmem-se. Viola-se a Constituição por falta de logística. A presente lei magna da República teve a sua aprovação e entrada em vigor (vacato legis) em 2010, não se entende que desde essa data não se tenha capacitado a CNE com meios necessários para a realização de suas actividades; existe quem acredita que foi propositado. O certo é que este acto é inconstitucional, diz o artigo 226º, ponto 2.
O MAT efectuou a compra dos meios tecnológicos necessários. As inquietações surgem quando aparece dinheiro para o MAT comprar os equipamentos, mas para a CNE, orgão que deveria fazer isto não tem dinheiro. O MAT é um Orgão Executivo, portanto sua presença numa Administração Eleitoral Independente é contra a Constituição. Quem está realmente organizando o processo eleitoral?
Ouve-se também, como argumento que não argumentam nada, que o MAT, a dada altura, passará todos os softwares, ficheiros, bases de dados para a CNE. A comissão nacional eleitoral deve “organizar todo o processo eleitoral”. Qual a parte que não se entende nesta frase?
A mesma Constituição atípica ainda é violada por quem aprovou.
Como não devemos violar as leis e sermos coniventes com os que violam, não votar é a melhor coisa a ser feita. Assim estaremos cumprindo e respeitando os princípios constitucionais.
Espero ter sido suficientemente claro sobre a minha decisão de não votar em 2012.
Sedrick de Carvalho
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